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FAVAS CONTADAS

  • Onofre Santos
  • 2 de set. de 2017
  • 5 min de leitura

Os votos são como as favas... ainda que o resultado seja previsível ou mesmo inevitável, eles devem ser contados um a um até ao último para se poder proclamar um resultado sério e justo. Já agora é bom lembrar que era com favas brancas e favas pretas que se faziam em muitos mosteiros medievais a eleição do abade nomeado. Os monges “chamados a capitulo” procediam à escolha metendo num saco favas brancas se estavam a favor do candidato ou favas pretas se, pelo contrário, ele não concitasse as suas preferências. Caso as favas pretas superassem as brancas outro candidato seria apresentado até se chegar a um resultado positivo.

Só depois de contadas as favas se proclamava o vencedor. Muitas eleições foram assim feitas desde a antiguidade e não muito diferentemente do que acontece hoje em dia, os bons dos frades, perambulando pelos claustros, iam antecipando a vitória do novo abade como se a eleição fosse uma simples formalidade. “São favas contadas”, ciciavam ao ouvido uns dos outros, com a convicção que lhes ia na alma.

Em Angola, pelo menos os três principais concorrentes ao trono presidencial, pediram ao eleitorado a vitória nas eleições de 23 de Agosto e, cada um deles terá feito tudo ao seu alcance durante a campanha eleitoral para que a sua convicção se traduzisse nos resultados. Nada mais natural, por conseguinte, o desejo dos candidatos e dos eleitores de verem proclamados os resultados, ainda que a título legalmente provisório, no mais rápido prazo possível.

Ora o que são estes resultados provisórios? São practicamente os mesmos que a Lei prevê que sejam apurados em cada uma das Comissões Provinciais Eleitorais, com base nas actas de cada mesa de voto, mas ao fim de 7 dias! Para se poder acelerar este processo e sem prejuízo dele, encontrou-se uma forma expedita de introduzir em computador os resultados das actas de todas as mesas de voto utilizando o serviço de uma vasta equipa de operadores reunidos num centro informático da CNE. Foi assim em 1992 com as actas a chegarem de fax de cada província, o que na época era um avanço tecnológico surpreendente, e hoje, via internet, tornando ainda mais veloz a transmissão dos dados.

Não obstante, ainda não se dispensa o papel, pelo que as actas das operações eleitorais, assinadas por cada presidente e demais membros de mesa de voto e também pelos delegados de lista, são a base do apuramento eleitoral em cada província. Aí não se contam votos mas contabilizam-se apenas os dados constantes das actas de cada mesa. O contacto com os boletins de voto é circunscrito aos votos reclamados e aos votos nulos que devem ser reapreciados, um a um, pelos Comissários Provinciais. É dessas actas que os delegados de lista, ou seja, os representantes dos concorrentes partidários, deverão receber uma cópia simplificada com tudo o que de momento precisam de ter em suas mãos: os resultados obtidos na contagem efectuada na sua presença. Com estes resultados de cada mesa os concorrentes eleitorais passam a estar munidos de uma garantia quanto à absoluta transparência dos actos eleitorais e estarão em condições de comparar as “favas contadas” com os resultados reais de cada mesa e os dezoito cumulativos provinciais que somados darão o cômputo dos resultados nacionais.

Nenhum partido, porém, tem capacidade de competir em velocidade com a contagem provisória para a qual são requeridas dezenas de operadores profissionalizados introduzindo os dados em computador à medida que os vão recebendo. O que os partidos e a coligação podeM e devem acompanhar é a contagem definitiva a nível de cada província ao longo dos 7 dias que a lei atribui para esse efeito. Confrontados, porém, com resultados disparados à velocidade da luz do centro de apuramento provisório, os partidos reagem sempre mal perante resultados que contrariem as suas expectativas, por muito bem fundadas que sejam, anunciando reclamações para a CNE, a que têm direito mas que, mais apropriadamente, deveriam apresentar nas respectivas Comissões Provinciais de que fazem parte os seus representantes. De facto, é ao nível do apuramento provincial, em certos casos com diminuto número de votos contabilizados, que é muito mais fácil a comparação dos resultados das actas em poder dos partidos e das Comissões.

Para além de ser precipitada a reclamação do apuramento provisório, como era previsível, a comparação exacta e coerente dos dados não tem sido possível e, prudentemente, nenhum dos concorrentes da oposição declarou até agora os seus resultados. Todavia, neste momento, já não há “favas contadas” para ninguém. Os eleitores já se pronunciaram e não devem ser eles a pagar as favas reclamadas, pois manda também a transparência que cada concorrente a estas eleições diga quais os resultados a que chegou pela sua própria contagem, se forem diferentes dos provisórios já anunciados. Parece que ninguém tem dúvidas sobre quem vai ser o abade deste convento mas, para a paz e credibilidade de todo este processo e também em particular para a credibilidade da oposição, deve ser declarado pelos reclamantes – a UNITA e a CASA-CE – quem, pela contagem baseada nas suas actas, será o novo Presidente da República e qual a sua composição projectada para a Assembleia Nacional. Seria muito interessante ver se coincidem as contagens destes dois concorrentes que presentemente dividem entre si o grosso da oposição.

Em todo o caso, há uma diferença entre resultados provisórios e resultados definitivos. Os primeiros são produzidos por técnicos dotados de meios informáticos de consolidação dos principais dados da votação que, não obstante a sua altíssima probabilidade de acerto, não dispensam os apuramentos provinciais e nacional, a realizar pelos Comissários Eleitorais. Ninguém dispensa, no entanto o apuramento provisório, preferindo o risco do choque à incerteza da espera.

Recordo que em 1992, quando se efectuou o primeiro apuramento provisório, nem sequer a Lei Eleitoral o previa. Como Director Geral das Eleições confrontei os partidos participantes No Conselho Nacional Eleitoral a este respeito. A posição da UNITA não podia ser mais clara: ninguém iria esperar pelo prazo legal para conhecer os resultados, ainda que provisórios, e se a Direcção Geral das Eleições não estivesse em condições de os publicar em tempo útil ela mesma os anunciaria pois dispunha dos seus próprios meios de apuramento. Foi o que se viu. Os primeiros resultados de Luanda anunciados pela Direcção Geral das Eleições foram avassaladores para a oposição e criaram um tumulto emocional incontrolável. Nem o tempo, nem os resultados definitivos do Conselho Nacional Eleitoral repondo o equilíbrio, foram capazes de suster o tsunami de revolta contra os resultados. Tudo isto apesar dos resultados da eleição presidencial não darem maioria a nenhum candidato. Perdida a confiança no processo, até a segunda volta daquelas eleições ficou por realizar. Se fosse, então, o caso destas eleições de 2017, os resultados de Luanda, ao contrário, prenunciariam uma perda da maioria absoluta do MPLA o que eventualmente suscitaria uma euforia de vitória por parte da UNITA que os outros resultados provinciais anulariam. Tal como agora, a fazer fé nos resultados provisórios da CNE. O que atira abaixo a tese do “laboratório” em Luanda que transforma o sentido dos votos. Na verdade os resultados nacionais que serão proclamados pela CNE até ao décimo quinto dia depois do encerramento da votação, serão o somatório de dezoito conjunto de parcelas provinciais, contas em que, a todos os níveis devem participar os delegados partidários. Não lhes faltará a oportunidade para comparar os resultados com as suas actas e reclamar para a CNE e recorrer para o Tribunal Constitucional se as suas contas, alicerçadas em actas eleitorais, conduzirem a resultados diferentes. Entretanto já tocaram os sinos na torre do convento e um novo abade foi eleito. Vai começar a procissão!


 
 
 

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